Política de Preços e Créditos
Integra os Termos de Serviço. Comercialização pela Law Agent Brasil LTDA.Última atualização: 5 de agosto de 20261. Modelo de créditos e natureza do crédito
O SISTEMA opera por créditos pré-pagos, adquiridos da Distribuidora por um preço unitário em reais (R$) informado na compra; o uso das funcionalidades consome créditos conforme o custo de cada operação.
O crédito é a unidade de medida da capacidade de uso contratada — não constitui valor monetário pré-pago nem serviço pré-pago. O que o Usuário contrata é o direito de utilizar o SISTEMA até o teto de créditos do plano, dentro do respectivo ciclo. O que pode variar é a quantidade de créditos que cada operação consome — o custo da operação, expresso em créditos, fixado no momento em que ela é realizada —, observados os prazos de validade da Cláusula 5.
2. Transparência e painel de consumo
2.1. O custo, em créditos, de cada operação varia conforme fatores objetivos do próprio uso — quantidade e tamanho dos documentos enviados, tipo de consulta e complexidade do processamento. Por isso, não é possível precificar com exatidão, de forma antecipada, o custo de uma operação específica.
2.2. A Distribuidora disponibiliza um painel gerencial abrangente (dashboard) com: (i) custo médio por tipo de atividade; (ii) consumo por usuário; e (iii) run-rate de consumo frente aos créditos contratados — permitindo monitorar e projetar o uso. Modelo de cobrança por uso efetivo (metered), análogo ao de serviços de computação em nuvem.
2.3. A metodologia interna de ponderação de custo por operação constitui segredo comercial e não precisa ser divulgada em sua fórmula; a transparência é assegurada pela mensuração do consumo efetivo e pela visibilidade integral no painel.
3. Preço do crédito
3.1. O preço unitário do crédito, em R$, é informado na compra e corresponde ao valor monetário armazenado.
4. Ajuste do custo de utilização (consumo por operação)
4.1. Definição e ajuste. O custo de utilização — a quantidade de créditos que cada operação consome — é definido pela Fornecedora do Sistema, a quem compete exclusivamente alterá-lo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com base em pelo menos uma hipótese objetiva:
(i) Pressão de mercado / custos repassados pela Fornecedora do Sistema (provedores de IA, infraestrutura, pesquisa); (ii) Evolução tecnológica: adoção de novas tecnologias ou modelos (ex.: nova geração de modelos de IA ou de embeddings) que consomem mais recursos por operação, ainda que com maior qualidade; (iii) Pressão cambial: variação USD/BRL. (x) alteração de preço, de limite de uso ou de condições comerciais praticada por fornecedor de serviço externo específico do mercado brasileiro integrado ao Sistema, nos termos da Seção 8.
4.2. Aplicação a todo o saldo. O ajuste aplica-se a todas as operações realizadas a partir de sua entrada em produção, inclusive quando custeadas por créditos adquiridos anteriormente. Não há alteração retroativa: não incide sobre operações já concluídas, apenas sobre operações futuras. Exemplo: uma petição que hoje consome 1X créditos poderá, após nova tecnologia, consumir 1,5X créditos — valor aplicável a partir de então a qualquer Usuário, independentemente da data de compra dos créditos. A Distribuidora informará essa condição de forma destacada no momento da compra de créditos, de modo que o Usuário conheça, antes de adquirir, que o custo de utilização poderá ser alterado e alcançará o saldo já adquirido.
4.3. Garantias ao Usuário. (a) o preço unitário do crédito, em R$, é informado na compra (Cláusula 3); (b) transparência gerencial contínua — custo médio por atividade, consumo por usuário e run-rate — no painel (Cláusula 2).
4.4. Reduções de custo poderão ser repassadas a critério da Distribuidora.
5. Validade dos créditos
5.1. Créditos da assinatura mensal. Salvo se adquiridos de forma avulsa, os créditos vinculados à assinatura mensal vencem ao final do mês. Ao início de cada ciclo, a carteira do Usuário é reabastecida com a quantidade total de créditos correspondente à assinatura contratada. A capacidade não utilizada no ciclo não é restituída, convertida em crédito futuro nem acumulada, extinguindo-se com o encerramento do ciclo. A remuneração da assinatura corresponde à disponibilização de capacidade, e não à entrega de unidades de serviço.
5.2. Créditos avulsos. Os créditos adquiridos de forma avulsa não têm prazo de vencimento.
6. Cancelamento e ausência de reembolso
6.1 Não há reembolso da assinatura já consumida ou por consumir no mês vigente. O cancelamento da assinatura produz efeitos ao final do mês vigente.
6.2 Créditos avulsos — restituição na descontinuação. Encerrada a comercialização do SISTEMA por qualquer causa, os créditos avulsos adquiridos e não consumidos serão honrados durante o período de transição comunicado ao Usuário. Encerrado esse período, o saldo remanescente será restituído conforme a causa do encerramento:
| Causa do encerramento | Percentual restituído |
|---|---|
| Descontinuação do SISTEMA por decisão da Fornecedora | 100% do valor pago |
| Demais hipóteses de encerramento | 80% do valor pago |
6.3 A Distribuidora informará o regime da Cláusula 6.2 de forma destacada no momento da compra de créditos avulsos.
7. Natureza empresarial da contratação
7.1 Esta Política integra os Termos de Serviço e com eles constitui instrumento único.
7.2 A contratação do Sistema é celebrada entre empresários, tendo por objeto ferramenta de produtividade destinada a integrar a atividade profissional do Cliente Final como insumo de sua própria prestação de serviços. O Cliente Final não é destinatário final do serviço, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990, não se lhe aplicando o regime do Código de Defesa do Consumidor.
7.3 As Partes reconhecem a paridade e a simetria da relação, para os fins do art. 421-A do Código Civil, prevalecendo o quanto livremente pactuado e sendo excepcional a revisão contratual.
7.4 O Sistema é ferramenta de produtividade e não presta consultoria ou assessoria jurídica, permanecendo integralmente com o advogado responsável a análise, a revisão e a decisão profissional sobre qualquer conteúdo gerado, na forma dos Termos de Serviço e do Termo de Ciência e Consentimento.
8. Serviços Externos Específicos de Mercado
8.1 Determinadas funcionalidades do Sistema dependem de serviços de terceiros específicos do mercado brasileiro — entre eles bases de dados de jurisprudência nacional, serviços de consulta processual e integrações com fontes públicas oficiais. Esses serviços são referidos nesta Política como Serviços Externos de Mercado.
8.2 Os Serviços Externos de Mercado são contratados diretamente pela Distribuidora, em nome próprio, junto aos respectivos fornecedores. A Fornecedora do Sistema é responsável por desenvolver e manter a camada de integração que conecta esses serviços às funcionalidades do Sistema.
8.3 Custo já refletido no plano. O custo dos Serviços Externos de Mercado já está considerado no preço do plano e na quantidade de Créditos consumida pelas operações que os utilizam. Não há cobrança adicional, taxa avulsa ou repasse separado ao Cliente Final em razão desses serviços.
8.4 Consumo de Créditos. As operações que utilizam Serviços Externos de Mercado consomem Créditos conforme a tabela de consumo vigente, podendo apresentar custo por operação superior ao de operações que não dependem de serviço externo, em razão do custo de acesso à base de terceiro.
8.5 Variação de custo. Alteração de preço, de limite de uso ou de condições comerciais por parte do fornecedor externo constitui hipótese objetiva de ajuste do custo de utilização, na forma da Seção 4.
8.6 Disponibilidade. As funcionalidades que dependem de Serviços Externos de Mercado estão sujeitas à disponibilidade, à cobertura, à completude e aos limites de uso do fornecedor terceiro, que não estão sob controle da Distribuidora nem da Fornecedora do Sistema.
8.6.1 A indisponibilidade, a interrupção, a limitação de escopo ou a descontinuação de Serviço Externo de Mercado não constitui defeito do Sistema e não é computada para fins do compromisso de disponibilidade previsto nos Termos de Serviço.
8.6.2 A Distribuidora comunicará ao Cliente Final, com a antecedência que a situação permitir, a descontinuação de funcionalidade que dependa de Serviço Externo de Mercado, e, sendo o caso, indicará alternativa disponível no Sistema.
8.7 Conteúdo de terceiros. O conteúdo obtido de Serviços Externos de Mercado — inclusive teor de decisões, ementas, andamentos e metadados processuais — é fornecido por terceiro e reproduzido pelo Sistema no estado em que recebido. Nem a Distribuidora nem a Fornecedora do Sistema garantem sua exatidão, atualidade ou completude, permanecendo integralmente aplicável o disposto nos Termos de Serviço e no Termo de Ciência e Consentimento quanto à conferência obrigatória, pelo advogado responsável, de toda informação antes de qualquer uso profissional.
8.8 Dados transmitidos. A consulta a Serviços Externos de Mercado transmite ao fornecedor apenas termos de busca jurídica, identificação de tribunal ou fonte e recorte temporal. Não são transmitidos nome de parte, número de processo, documentos do Cliente Final nem qualquer dado que identifique o cliente do escritório usuário. Os fornecedores e o local de tratamento constam da Política de Privacidade e da relação de subprocessadores.
