Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Anexo ao Contrato/Termos de ServiçoÚltima atualização: 24 de junho de 2026Integra os Termos de Serviço entre a LAW AGENT BRASIL LTDA ("Operadora") e o Usuário ("Controlador"), disciplinando o tratamento de dados pessoais realizado em nome do Controlador. A AI BRAINS LABS LLC atua como Suboperadora (execução técnica do processamento e suporte).
1. Definições
Aplicam-se as definições do Art. 5º da LGPD e do Regulamento de Transferência Internacional (Res. CD/ANPD 19/2024).
2. Objeto e papéis
2.1. A Operadora (e, sob sua responsabilidade, a Suboperadora) trata os dados pessoais dos Inputs exclusivamente segundo as instruções documentadas do Controlador, para gerar os resultados solicitados pelo SISTEMA.
2.2. O Controlador é responsável pela definição das finalidades e pela base legal (tipicamente Art. 7º, V e VI; Art. 11, II, "d", para dados sensíveis em exercício de direitos).
3. Obrigações da Operadora (e da Suboperadora)
(i) tratar os dados apenas conforme instruções do Controlador; (ii) não utilizar os dados para treinamento de IA; (iii) assegurar confidencialidade das pessoas autorizadas; (iv) adotar as medidas de segurança da Cláusula 6; (v) auxiliar o Controlador nos direitos dos titulares (Art. 18) e no Relatório de Impacto (Art. 38); (vi) comunicar incidentes (Cláusula 7); (vii) eliminar/devolver dados ao término (Cláusula 8). A Operadora responde pela atuação da Suboperadora.
4. Subprocessadores
4.1. O Controlador autoriza a Operadora a contratar, como Suboperadora, a AI Brains Labs LLC, e, por meio desta, os subprocessadores Google Cloud, Supabase e Tavily (Política de Privacidade).
4.2. A Operadora impõe à Suboperadora e demais subprocessadores obrigações equivalentes às deste DPA.
4.3. Alterações relevantes serão informadas, podendo o Controlador opor-se por motivo legítimo.
5. Transferência internacional de dados
5.1. O processamento de IA ocorre no exterior, de forma efêmera, por necessidade técnica (indisponibilidade dos modelos avançados em região brasileira); o armazenamento permanece no Brasil (São Paulo).
5.2. Adotam-se as Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II — Controlador-Operador), que se integram a este DPA: a Operadora (Law Agent Brasil) é a parte exportadora e a Suboperadora (AI Brains Labs) é a parte importadora. A transferência ulterior ao Google é coberta pelas Cláusulas-Padrão da ANPD firmadas entre a Suboperadora e o Google.
5.3. Salvaguardas: armazenamento no Brasil; retenção zero (ZDR); criptografia em trânsito e repouso; não-treinamento.
6. Segurança da informação
Isolamento por RLS; criptografia; controle de acesso e segregação de privilégios; URLs assinadas privadas; logs de acesso. Medidas revisadas conforme o estado da arte.
7. Comunicação de incidentes
Incidente com risco relevante: comunicação ao Controlador in prazo não superior a 3 (três) dias, com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações de notificação à ANPD e aos titulares (Art. 48).
8. Término, eliminação e devolução
Encerrado o contrato, a Operadora elimina ou devolve os dados pessoais ao Controlador, salvo conservação legalmente exigida.
9. Auditoria
Mediante notificação razoável e sob confidencialidade, a Operadora disponibiliza informações/relatórios para demonstrar conformidade, podendo a verificação ser satisfeita por relatórios/certificações de terceiros.
10. Responsabilidade e lei aplicável
Observa-se a LGPD (Arts. 42-45), com direito de regresso entre as partes. Rege-se pela lei brasileira; eventual litígio segue o foro do ToS.
